O Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias é o requisito indispensável para o exercício da profissão de corretor de imóveis em todo o território nacional. Ele é composto por disciplinas que formam uma base para o ingresso de um bom profissional no mercado imobiliário. Sem essa titulação, o profissional não pode dar entrada no registro do Creci.
O Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias a distância permite ao aluno estabelecer o seu próprio ritmo de aprendizagem. A avaliação é feita por disciplinas, e uma equipe de orientadores está sempre à disposição para esclarecer dúvidas.
Curso com carga horária total de 970h
Investimento:
Sem convênio: 853,00 à vista ou 935,00 em 5x de 187,00
Com convênio: 589,00 à vista ou 660,00 em 5x de 132,00
Matemática Financeira
Operações Imobiliárias
Economia e Mercados
Direito e Legislação
Língua Portuguesa
Organização Técnica Comercial
Relações Humanas e Ética
Marketing Imobiliário
Desenho Arquitetônico e Noções de Construção Civil
Estágio Supervisionado
Corretor de Imóveis
A profissão de Corretor de Imóveis foi regulamentada pela Lei nº 6.530/78 e pelo Decreto nº 81.871/78. Para exercê-la, é necessário fazer o curso de Técnico em Transações Imobiliárias – TTI e estar registrado no CRECI. O curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias visa a preparar os alunos no assessoramento das ações de compra, venda e locação de imóveis. Registra as avaliações de transações imobiliárias; orienta registro e transferência de imóveis junto aos órgãos competentes; inscreve imóveis no cadastro da imobiliária; apresenta os imóveis aos clientes potenciais e orienta investimentos na atividade. Identifica e aplica os parâmetros de uso e ocupação para lotes urbanos. Lê e interpreta projetos e mapas. De acordo com o art. 723 do Novo Código Cívil Brasileiro – Cap. XIII da Corretagem, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
O aproveitamento de estudos é feito de disciplinas concluídas em Cursos Técnicos ou Cursos de Nível Superior desde que os conteúdos cursados estejam compatíveis com aqueles propostos pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos para o Curso de Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, que foram aprovados pela Portaria nº 870/2008 – MEC e pela Resolução nº 4 de 06 de junho de 2012 – CNE, por serem estes os conteúdos que são observados pela Escola CETEB, em cada componente curricular.