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  O CORRETOR

 

Corretor de Imóveis

A profissão de Corretor de Imóveis foi regulamentada pela Lei 6.530/78 e pelo Decreto 81.871/78. Para exercê-la é necessário fazer o curso de Técnico em Transações Imobiliárias - TTI e estar registrado no CRECI.
O curso Técnico em Transações Imobiliárias visa preparar os alunos no assessoramento das ações de compra, venda e locação de imóveis. Registra as avaliações de transações imobiliárias. Orienta registro e transferência de imóveis junto aos órgãos competentes. Inscreve imóveis no cadastro da imobiliária, apresenta os imóveis aos clientes potenciais e orienta investimentos na atividade. Identifica e aplica os parâmetros de uso e ocupação para lotes urbanos. Lê e interpreta projetos e mapas.
De acordo com o art. 723 do  Novo Código Cívil Brasileiro – Cap. XIII da Corretagem, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.

   

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